quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2018

Edilberto Lanzoni, contador e
professor da Faculdade Reges
Em 2018, a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física começará no início de março e vai até o dia 30 de abril. 

Quem é obrigado a declarar:

A pessoa física que recebeu em 2017 rendimentos tributáveis, como salários, pensões e aluguéis, superiores a R$ 28.559,70
Contribuintes que têm bens, como veículos, aplicações e imóveis, de valor superior a R$ 300 mil.
Que tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40.000,00 em 2017.
Que tenha optado pela isenção de imposto de renda na venda de imóvel residencial para compra de outro em até 180 dias.
Que tenha realizado operações na Bolsa de Valores.
Pecuaristas e produtores que auferiram receita bruta em 2017 superior a R$ 142.798,50 também são obrigados à prestação de contas com o fisco. A multa mínima por atraso de entrega será de R$ 165,74


Dicas importantes para a elaboração da sua prestação de contas com o fisco;

Atenção com seus dependentes, a informação do número do CPF deles na sua declaração de imposto de renda passa a ser obrigatória para maiores de 8 anos.  Para a declaração de 2019, o CPF será exigido para todos os dependentes, desde o nascimento.

Se os seus dependentes ainda não têm o CPF, você poderá solicitar nas agências do Banco do Brasil, da CEF ou nos Correios. Não deixe para a última hora, evite filas e aborrecimentos.

Declare todas as fontes de renda recebidas de pessoas jurídicas e físicas.  Informes de rendimentos do trabalho e bancários não indispensáveis para o preenchimento da declaração.

Inclua as despesas permitidas e comprovadas.  Faça uso somente das despesas que possam ser comprovadas mediante documentação idônea.

Não inclua gastos não permitidos. Várias despesas não são dedutíveis do imposto de renda e por isso não podem ser usados para abatimento do imposto. Se usadas, sua declaração cairá em malha fina e você será notificado a prestar esclarecimentos.

Por fim, o crescimento do seu patrimônio dever ser compatível com a sua renda. Na dúvida, procure seu contador de confiança, ele poderá planejar, organizar e controlar sua vida fiscal.

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