Nesta sexta-feira (31/3), a Prefeitura
de Dracena lança seu programa de recuperação fiscal – Refis Municipal -, com o
intuito de regularizar créditos tributários mobiliários e imobiliários e
créditos não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2016 (Lei nº 4.556, de
31 de março de 2017).
Com prazo para adesão até 30 de setembro
deste ano, a pessoa física ou jurídica devedora de IPTU (Imposto Predial
Territorial Urbano), ISS (Imposto Sobre Serviços), autos de infração e demais
taxas municipais deverá se dirigir ao setor de arrecadação para checar o
montante do débito e assinar o Termo de Acordo de Parcelamento (TAP).
Sendo considerado o total do crédito tributário o
valore do principal, acrescido de multa de mora, juros e atualização monetária,
a lei prevê descontos escalonados nas diversas formas de pagamento, não podendo
as parcelas serem inferiores a R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 100,00 para
as jurídicas:
- 100% de desconto no valor dos juros e multas para
pagamento à vista;
- 85% de desconto do valor de juros e
multas para pagamento em até duas parcelas;
- 70% de desconto do valor de juros e
multas para pagamento em até quatro parcelas;
- 55% de desconto do valor de juros e multas para
pagamento em até seis parcelas;
A lei também prevê em seu artigo 7º que
créditos objetos de parcelamentos anteriores poderão ter os benefícios desse
programa de recuperação fiscal, bastando ao contribuinte formalizar este pedido
e rescindir o termo de parcelamento anterior.
Vale ressaltar que será excluído do
Refis Municipal o contribuinte inadimplente por 03 (três) parcelas consecutivas
ou alternadas (Art. 6º). À pessoa excluída do programa implicará a
exigibilidade imediata da totalidade do crédito de confessado e ainda não pago
e consequente cobrança extrajudicial ou judicial (Art. 6º, § único).
“A prefeitura tem hoje cerca de 23
milhões de reais em tributos atrasados, o que corresponde a quase 20 do
orçamento municipal para 2017”, destaca o prefeito Juliano Bertolini. “Com a
lei aprovada pela Câmara de Vereadores, estamos proporcionando um prazo de seis
meses para o contribuinte se organizar, o maior na história de Dracena, e ao
menos quatro opções de pagamento junto à Fazenda Municipal”, completou.
Ainda, essa lei não prevê o abatimento
da correção monetária (Art. 2º, § 4º) e não é válida para débitos relativos ao
ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Inter-Vivos (Art. 2º, § 3º).
Certidão
de dívida ativa
Por meio da Lei 4.557, também aprovada
pela Câmara de Vereadores e publicada em 31 de março de março, a Prefeitura de
Dracena está autorizada a efetuar o protesto de certidões de dívida ativa dos
créditos tributários e não tributários do município, independentemente do valor
do crédito inscrito, bem como de títulos executivos judiciais de quantia certa
transitada em julgado (Art. 1º).
Assim, poderão ser protestados os
seguintes títulos (Art. 2º): Certidão de Dívida Ativa (CDA) e sentença judicial
condenatória transitada em julgado de quantia certa em favor do Município de
Dracena.
Portanto, caso não haja a quitação do
débito junto à prefeitura, o contribuinte terá seu nome completo e o CPF
inseridos nos órgãos de proteção ao crédito, tais como o SPC (Serviço de
Proteção ao Crédito), o Serasa, o CCF (Cadastro de Emitentes de Cheque sem
Fundo) e o SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito). Ass. Comunicação