Dracena tem hoje, segundo o Cartório Eleitoral 34.334 eleitores aptos a votar. Mas, o que vale
literalmente são os VOTOS VÁLIDOS que são aqueles depois dos excluídos, que são
brancos, abstenções e nulos etc.
O cenário atual,
com um ambiente onde temos grande rejeição a política, candidatos acabam
pagando “o pato” e o que sentimos é um número elevado desses votos que não
deverão ser contados no computo para calculo de preenchimento as vagas na Câmara
dos Vereadores.
Pela Lei 13.165,
de 29 de setembro de 2015, fazendo um exercício matemático hipotético e baseado
nos números de eleitores teremos um cálculo, a seguir: 33.334 eleitores e uma
somatória de votos de brancos, nulos na ordem de 20%, ou seja, votos válidos na
casa dos 27.500 votos.
Considerando
esse número hipotético como possível, teremos 27.500 divididos pelo número de
cadeiras que a Câmara possui que é 13. Daí teremos 2.200 na melhor das
hipóteses. Sendo otimista neste cenário político. Esse número será o QUOCIENTE
ELEITORAL DE DRACENA: 2.200 votos. Nenhum partido ou coligação poderá ter
menos votos que essa margem, caso ocorrer estão fora. E esse número pode variar
conforme os votos válidos divididos pelo número de cadeiras na Câmara.
Com a mudança
introduzida pela reforma eleitoral do ano passado, o voto na legenda contribui
para o quociente partidário, mas não ajuda os candidatos a vereador,
individualmente, a alcançar os 10% do quociente eleitoral.
Um outro
exemplo, se um partido recebeu 50 mil votos (somados os votos em candidatos e
na legenda), e o quociente eleitoral é 10 mil, o resultado da conta dá 5.
Portanto, o partido terá direito a cinco vagas.
Se, por
hipótese, o quarto e o quinto colocados desse partido não alcançaram, na
votação individual, 10% (mil votos) do quociente eleitoral (10 mil votos), o
partido perderá essas duas vagas e ficará somente com três.
Nesse caso, a
Justiça Eleitoral fará um novo cálculo, e as duas vagas serão transferidas para
outro partido ou coligação cujos candidatos cumpram o requisito.
A mudança na lei
também tira força dos chamados “puxadores” de voto, candidatos que, sozinhos,
têm grande votação e acabam garantindo ao partido (ou coligação) outras vagas
além da sua própria.
Isso está
fazendo com que, na campanha deste ano, partidos peçam aos seus eleitores para
que abandonem a prática do voto de legenda (aquele em que o eleitor vota só no
partido e não especificamente em um candidato). Há líderes aqui em Dracena de
determinados partidos fazendo exatamente o contrário. Talvez por
desconhecimento da lei ou ainda pensa como antigamente.
O voto de
legenda se soma aos votos que os candidatos obtêm individualmente para fins de
se calcular o quociente partidário, que determina o número de vagas na Câmara
Municipal ao qual o partido (ou coligação) terá direito – para isso, divide-se
o número de votos válidos que o partido ou coligação obteve pelo quociente
eleitoral.
Por: - Antonio
Fugii
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