segunda-feira, 26 de setembro de 2016

DICAS – ALERTA AOS CANDIDATOS A VEREADOR

Dracena tem hoje, segundo o Cartório Eleitoral 34.334 eleitores aptos a votar. Mas, o que vale literalmente são os VOTOS VÁLIDOS que são aqueles depois dos excluídos, que são brancos, abstenções e nulos etc.
O cenário atual, com um ambiente onde temos grande rejeição a política, candidatos acabam pagando “o pato” e o que sentimos é um número elevado desses votos que não deverão ser contados no computo para calculo de preenchimento as vagas na Câmara dos Vereadores.
Pela Lei 13.165, de 29 de setembro de 2015, fazendo um exercício matemático hipotético e baseado nos números de eleitores teremos um cálculo, a seguir: 33.334 eleitores e uma somatória de votos de brancos, nulos na ordem de 20%, ou seja, votos válidos na casa dos 27.500 votos.
Considerando esse número hipotético como possível, teremos 27.500 divididos pelo número de cadeiras que a Câmara possui que é 13. Daí teremos 2.200 na melhor das hipóteses. Sendo otimista neste cenário político. Esse número será o QUOCIENTE ELEITORAL DE DRACENA: 2.200 votos. Nenhum partido ou coligação poderá ter menos votos que essa margem, caso ocorrer estão fora. E esse número pode variar conforme os votos válidos divididos pelo número de cadeiras na Câmara.
Com a mudança introduzida pela reforma eleitoral do ano passado, o voto na legenda contribui para o quociente partidário, mas não ajuda os candidatos a vereador, individualmente, a alcançar os 10% do quociente eleitoral.
Um outro exemplo, se um partido recebeu 50 mil votos (somados os votos em candidatos e na legenda), e o quociente eleitoral é 10 mil, o resultado da conta dá 5. Portanto, o partido terá direito a cinco vagas.
Se, por hipótese, o quarto e o quinto colocados desse partido não alcançaram, na votação individual, 10% (mil votos) do quociente eleitoral (10 mil votos), o partido perderá essas duas vagas e ficará somente com três.
Nesse caso, a Justiça Eleitoral fará um novo cálculo, e as duas vagas serão transferidas para outro partido ou coligação cujos candidatos cumpram o requisito.
A mudança na lei também tira força dos chamados “puxadores” de voto, candidatos que, sozinhos, têm grande votação e acabam garantindo ao partido (ou coligação) outras vagas além da sua própria.
Isso está fazendo com que, na campanha deste ano, partidos peçam aos seus eleitores para que abandonem a prática do voto de legenda (aquele em que o eleitor vota só no partido e não especificamente em um candidato). Há líderes aqui em Dracena de determinados partidos fazendo exatamente o contrário. Talvez por desconhecimento da lei ou ainda pensa como antigamente.
O voto de legenda se soma aos votos que os candidatos obtêm individualmente para fins de se calcular o quociente partidário, que determina o número de vagas na Câmara Municipal ao qual o partido (ou coligação) terá direito – para isso, divide-se o número de votos válidos que o partido ou coligação obteve pelo quociente eleitoral.

Por: - Antonio Fugii

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