A Declaração do
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural deverá ser apresentada até 30 de
setembro, pela Internet, no site da Receita Federal do Brasil com a utilização
do programa de transmissão Receitanet, que pode ser baixado. A comprovação
desta apresentação será feita por meio de recibo gravado após a sua
transmissão, em disco rígido de computador ou em mídia removível que contenha a
declaração transmitida, cuja impressão deve ser realizada pelo contribuinte.
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