O Projeto de Resolução n° 02/2016 e o
Projeto de Emenda à Lei Orgânica 01/2016, ambos de iniciativa popular, que
dispõem sobre a redução de subsídios dos vereadores e redução de número dos
mesmos, respectivamente, foram postos em Regime de Urgência Especial durante a
18ª Sessão Ordinária desta segunda-feira, 30.
De acordo com os Requerimentos n°
230/16 e 231/16, a inclusão dos projetos em Regime de Urgência Especial se faz
necessária ao levar-se em conta os prazos estabelecidos no Regimento Interno
sobre a tramitação de emendas à Lei Orgânica em regime normal, o que poderia
ocasionar perda da aplicação dessas propostas de iniciativa popular na
legislatura do ano que vem.
Tais projetos solicitam que as
reduções sejam aplicadas já na legislatura de início em 1° de Janeiro de 2017.
Ao ser tramitado em regime normal, segundo o Regimento Interno, cada comissão
tem 15 dias para expedir parecer, além do prazo que cada uma tem para solicitar
informações ao prefeito e de outras comissões da casa.
Considerando-se o disposto Resolução
nº 23.450/2015 do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral, 05 de agosto deste ano é
o último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre
coligações e escolher candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e a Vereador. A
legislação nos TSEs estipula que o aumento ou a diminuição do número de cargos
de Vereadores deve ser realizado antes do término do prazo das convenções
partidárias (RE nº 197.917 do STF). E tendo em conta que a Câmara entra em
recesso parlamentar durante o mês de julho, os projetos poderiam não ser
votados em tempo hábil como o solicitado pela iniciativa popular. Desta forma,
foi posto em Regime de Urgência Especial estes dois projetos, recebendo 12
votos contrários e um a favor. As informações foram repassadas pela Assessoria de Imprensa da Câmara.
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