terça-feira, 21 de outubro de 2014

VEJA O QUE PREVÊ O CALENDÁRIO ELEITORAL PARA ESTA SEMANA

OUTUBRO - TERÇA-FEIRA, 21.10.2014
(5 dias antes do segundo turno)

- Data a partir da qual e até 48 horas depois do encerramento da eleição nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).

OUTUBRO - QUINTA-FEIRA, 23.10.2014
(3 dias antes do segundo turno)

- Início do prazo de validade do salvo-conduto expedido pelo Juízo Eleitoral ou Presidente da Mesa Receptora (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).
- Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único e Lei nº 9.504/97, art. 39, §§ 4º e 5º, I).

OUTUBRO - SEXTA-FEIRA, 24.10.2014
(2 dias antes do segundo turno)

- Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita do segundo turno no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/97, art. 49, caput).
- Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral do segundo turno (Lei nº 9.504/97, art. 43,caput).
- Último dia para a realização de debate, não podendo estender-se além do horário de meia-noite (Resolução nº 22.452/2006).

OUTUBRO - SÁBADO, 25.10.2014
(1 dia antes do segundo turno)

- Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas (Lei nº 9.504/97, art. 39, §§ 3º e 5º, I).
- Último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 9º).

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