OUTUBRO - TERÇA-FEIRA,
21.10.2014
(5 dias antes do
segundo turno)
- Data a partir
da qual e até 48 horas depois do encerramento da eleição nenhum eleitor poderá
ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença
criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a
salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).
OUTUBRO - QUINTA-FEIRA,
23.10.2014
(3 dias antes do
segundo turno)
- Início do prazo
de validade do salvo-conduto expedido pelo Juízo Eleitoral ou Presidente da
Mesa Receptora (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).
- Último dia para
propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios (Código
Eleitoral, art. 240, parágrafo único e Lei nº 9.504/97, art. 39, §§ 4º e 5º,
I).
OUTUBRO - SEXTA-FEIRA,
24.10.2014
(2 dias antes do
segundo turno)
- Último dia para
a divulgação da propaganda eleitoral gratuita do segundo turno no rádio e na
televisão (Lei nº 9.504/97, art. 49, caput).
- Último dia para
a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral do segundo
turno (Lei nº 9.504/97, art. 43,caput).
- Último dia para
a realização de debate, não podendo estender-se além do horário de meia-noite
(Resolução nº 22.452/2006).
OUTUBRO - SÁBADO, 25.10.2014
(1 dia antes do
segundo turno)
- Último dia para
a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre
as 8 e as 22 horas (Lei nº 9.504/97, art. 39, §§ 3º e 5º, I).
- Último dia, até
as 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada,
carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos (Lei nº
9.504/97, art. 39, § 9º).
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