A Receita Federal divulgou
as regras e o prazo para que os contribuintes entreguem a declaração do Imposto
sobre a Propriedade Territorial Rural deste ano. Segundo a Instrução Normativa
nº 1.483, publicada no "Diário Oficial da União" desta terça, as
pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis rurais terão 44 dias para
entregar o ITR à Receita: de 18 de agosto a 30 de setembro.
Nos últimos anos,
cerca de 5,2 milhões de contribuintes prestaram informações ao fisco (em 2012,
5,242 milhões entregaram o documento; o balanço final de 2013 ainda não foi
divulgado pela Receita).
Estão obrigados a
declarar, entre outros, a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do
domínio útil ou possuidora a qualquer título; um dos condôminos (quando o
imóvel pertencer a várias pessoas); e o inventariante, em nome do espólio
(enquanto não for concluída a partilha). A entrega é obrigatória inclusive para
os contribuintes imunes ou isentos do ITR.
A declaração do ITR
correspondente a cada imóvel rural será composta de dois documentos:
a) Documento de
Informação e Atualização Cadastral do ITR (Diac), em que são prestadas à
Receita as informações cadastrais correspondentes a cada imóvel rural e a seu
titular;
b) Documento de
Informação e Apuração do ITR (Diat), em que são prestadas à Receita as
informações necessárias ao cálculo do imposto e apurado o valor do tributo
correspondente a cada imóvel rural (é dispensado o preenchimento do Diat no
caso de imóvel rural imune ou isento do ITR). A entrega será feita
apenas com o uso do programa gerador do ITR, que pode ser baixado no site
www.receita.fazenda.gov.br.
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