quinta-feira, 24 de julho de 2014

DIVULGADAS REGRAS DO ITR PARA 2014

A Receita Federal divulgou as regras e o prazo para que os contribuintes entreguem a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural deste ano. Segundo a Instrução Normativa nº 1.483, publicada no "Diário Oficial da União" desta terça, as pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis rurais terão 44 dias para entregar o ITR à Receita: de 18 de agosto a 30 de setembro.
Nos últimos anos, cerca de 5,2 milhões de contribuintes prestaram informações ao fisco (em 2012, 5,242 milhões entregaram o documento; o balanço final de 2013 ainda não foi divulgado pela Receita).
Estão obrigados a declarar, entre outros, a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título; um dos condôminos (quando o imóvel pertencer a várias pessoas); e o inventariante, em nome do espólio (enquanto não for concluída a partilha). A entrega é obrigatória inclusive para os contribuintes imunes ou isentos do ITR.
A declaração do ITR correspondente a cada imóvel rural será composta de dois documentos:
a) Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (Diac), em que são prestadas à Receita as informações cadastrais correspondentes a cada imóvel rural e a seu titular; 
b) Documento de Informação e Apuração do ITR (Diat), em que são prestadas à Receita as informações necessárias ao cálculo do imposto e apurado o valor do tributo correspondente a cada imóvel rural (é dispensado o preenchimento do Diat no caso de imóvel rural imune ou isento do ITR). A entrega será feita apenas com o uso do programa gerador do ITR, que pode ser baixado no site www.receita.fazenda.gov.br.

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