domingo, 28 de abril de 2013

PENALIDADE PARA QUEM SUJAR AS RUAS DAS CIDADES PAULISTAS

O Projeto de Lei 215/2013, de autoria do deputado Rogério Nogueira (PDT), proíbe qualquer cidadão de jogar lixo nos logradouros públicos nos limites de todos os municípios do Estado. Pela proposta, as pessoas que jogam detritos nas ruas serão multadas conforme o tamanho do objeto (R$ 157 para volumes pequenos, com tamanho igual ou menor ao de uma latinha, R$ 392 para volumes até um metro cúbico e R$ 980 para volumes acima de um metro cúbico). Em caso de reincidência, o valor será cobrado em dobro. A proposta ainda autoriza o Executivo a criar cadastro interno para controle das aplicações de multas e dos reincidentes, observando os prazos e procedimentos previstos na lei. 
Em sua justificativa, o parlamentar afirma que o lixo é um problema presente na vida de todos. "São inúmeros os transtornos causados pelo acúmulo de lixo em toda a cidade, sobretudo, o lixo sólido, resultado de uma sociedade que a cada dia consome mais. Esse processo decorre da acumulação dos refugos, muitas vezes em lugar inadequado." O deputado lembra que diversas cidades no mundo, por meio de ações governamentais, que vão desde a educação da população até a aplicação de penalidades, conseguiram combater de forma eficaz a sujeira nos logradouros públicos.
Para aplicar as multas previstas na legislação, os agentes responsáveis deverão estar equipados com palmtop e uma pequena impressora portátil para emissão do documento. No caso de autuação por pessoa que esteja em automóvel, a multa será aplicada com base nos dados do veículo, e no caso de pedestres, a multa será emitida através dos documentos pessoais do transgressor. Caso a pessoa se negue a fornecer seus dados, a autoridade pode encaminhá-la ao distrito policial.
 
Para esta operação serão necessários agentes da companhia responsável pela limpeza urbana dos municípios, um guarda municipal e um policial militar, que verificarão as infrações de cidadãos e de pessoas jurídicas. A multa será emitida na hora, vinculada ao CPF ou CNPJ do infrator. Caso a pessoa multada se sinta lesada, haverá possibilidade de recurso via internet.
  É importante ressaltar que o não pagamento da multa acarretará em protesto de título pela prefeitura de cada município, que poderá gerar restrições a créditos, como empréstimos ou compras parceladas. Informação do site da Assembleia Legislativa.

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