Essa exigência foi estabelecida pelo art. 33
da Lei nº 9.504/1997 e pormenorizada na Resolução – TSE nº 23.364/2011.
Para o registro de pesquisa, é obrigatória a
utilização do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), disponível
nos sítios dos Tribunais Eleitorais, sítios nos quais também pode ser acessado
o manual pertinente ao sistema.
O registro de pesquisa será realizado apenas
via internet, pelas entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião
pública relativas às Eleições 2012.
O registro de pesquisa poderá ser realizado a
qualquer tempo, independentemente do horário de funcionamento do Cartório
Eleitoral.
Na hipótese de a pesquisa abranger mais de um
Município, o sistema gerará registros individualizados por Município e será
criado um protocolo para cada localidade.
As informações e os dados registrados no
sistema de pesquisa ficarão à disposição de qualquer interessado, pelo prazo de
30 dias, nos sítios dos Tribunais Eleitorais.
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